Portaria n.º 17/99, de 09 de Janeiro de 1999

Portaria n.º 17/99 de 9 de Janeiro Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Meirinhos, município de Mogadouro, com uma área de 1201 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, a Horizontes - Caça, Pesca e Natureza, L.da , entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º 503661757 e com sede na Avenida de 25 de Abril, 107, fracção A/D, 8.º, esquerdo, Póvoa de Lanhoso, a zona de caça turística da Quinta de Crestelos (processo n.º 2086 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. O processo mereceu ainda, da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à apresentação de um projecto de arquitectura do pavilhão de caça, que deverá ser concretizado no prazo de 12 meses após a data da publicação da presente portaria.

  3. 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT