Portaria n.º 4/99, de 02 de Janeiro de 1999

Portaria n.º 4/99 de 2 de Janeiro Pela Portaria n.º 527/92, de 23 de Junho, alterada pela Portaria n.º 722-O13/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca Argense uma zona de caça associativa situada no município de Torres Novas, com uma área de 1561,7260 ha, válida até 23 de Junho de 1998, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 603/97, de 6 de Agosto, a sua área sido reduzida para 1404,6247 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 11 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Olaia (processo n.º 894-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de...

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