Portaria n.º 3/99, de 02 de Janeiro de 1999

Portaria n.º 3/99 de 2 de Janeiro Pela Portaria n.º 441/94, de 30 de Junho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Freguesia do Bárrio uma zona de caça associativa situada no município de Alcobaça, com uma área de 1975 ha, válida até 15 de Julho de 1998, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 860/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 741/97, de 25 de Agosto, a sua área sido reduzida para 1126,1530 ha, e não 1100 ha, como, por lapso, é referido nesta última portaria.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 14 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia do Bárrio (processo n.º 1256-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vestiaria e Bárrio...

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