Portaria n.º 59/97, de 25 de Janeiro de 1997

Portaria n.º 59/97 de 25 de Janeiro Considerando que à Secretaria de Estado da Juventude, através do Instituto Português da Juventude, compete estimular e apoiar a participação dos jovens em actividades de carácter social e cultural e incentivar actividades promovidas ou desenvolvidas por associações ou grupos informais de jovens; Considerando que ao Instituto Português da Juventude compete também promover, desenvolver e coordenar programas de mobilidade e intercâmbio juvenil; Considerando ainda a experiência positiva da actividade de carácter informal denominada Outra Escola Novos Amigos, que visa a realização de intercâmbios de jovens que potenciem uma sua educação global: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, e atendendo ao estabelecido no Decreto-Lei n.º...

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