Portaria n.º 38/97, de 10 de Janeiro de 1997

Portaria n.º 38/97 de 10 de Janeiro Ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 10/94, de 5 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que seja aprovado o modelo de colar (anexo à presente portaria) para uso dos juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça e magistrados do Ministério Público legalmente equiparados, nos termos seguidamente descritos: I - Descrição de material e heráldica 1 - O colar compõe-se de medalhão e corrente, feitos de bronze, com o comprimento total de 520 mm.

2 - O medalhão tem forma circular, com o diâmetro de 60 mm e com a bordadura de 1 mm.

3 - No medalhão inscreve-se uma forma piramidal, seccionada por forma a ser dividida em três elementos.

4 - Nele se inscreve ainda uma vara com o comprimento de 43 mm e a espessura de 3 mm, sobressaindo 5 mm dos limites do medalhão, a qual une os três elementos contidos na pirâmide e é encimada pelo escudo português.

5 - O fundo do medalhão contém a inscrição do acrónimo 'STJ', sobreposto ao vértice da pirâmide, e das palavras 'LEX' e 'JUS', respectivamente à esquerda e à direita do tronco superior da pirâmide.

6 - A corrente é constituída por elementos alusivos às Tábuas da Lei, em pares justapostos contendo a inscrição dos algarismos romanos de I a XII, com elementos de ligação quadrados e circulares.

7 - O medalhão, a pirâmide e as inscrições são de bronze dourado com fundo esmaltado de vermelhão; a vara é de prata e o escudo vermelho e verde.

8 - A corrente é também de bronze dourado.

II - Simbologia e alusão das peças 9 - A pirâmide representa, com as suas secções, as três instâncias dos...

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