Portaria n.º 39/95, de 18 de Janeiro de 1995

Portaria n.° 39/95 de 18 de Janeiro Considerando que se impõe actualizar os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 46 311, de 27 de Abril de 1965; Considerando que não se justifica manter em funcionamento alguns dos postos fiscais situados nas áreas de jurisdição das Alfândegas do Funchal, Ponta Delgada e Peniche e da Direcção das Alfândegas do Porto: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.° 3 e no § único do artigo 4.° da Reforma Aduaneira, o seguinte: 1.° São extintos os Postos Fiscais de Machico e Fábrica Madeirense de Tabacos, situados na área de jurisdição da Alfândega do Funchal, Fábrica de Tabacos Micaelense, Fábrica de Tabacos Estrela, São Mateus (ilha Terceira), Porto Martins, Varadouro, Comprido, Salão, Santa Cruz das Ribeiras, Prainha do Galeão, Prainha do Norte e Santo Amaro...

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