Portaria n.º 35/95, de 16 de Janeiro de 1995

Portaria n.° 35/95 de 16 de Janeiro Pela Portaria n.° 562/94, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Bensafrim uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos (processo n.° 1608 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, pelo que a entidade gestora da zona de caça propôs a desanexação das áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.° 562/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.° 1.° da Portaria n.° 562/94, de 12 de Julho, passe a ter a seguinte redacção: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e...

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