Portaria n.º 37/95, de 16 de Janeiro de 1995

Portaria n.° 37/95 de 16 de Janeiro Pela Portaria n.° 434/94, de 29 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Monte Alvão uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvorge e Santiago da Guarda, município de Ansião (processo n.° 1574 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que abrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.° 434/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.° 1.° da Portaria n.° 434/94, de 29 de Junho, passe a ter a seguinte redacção: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma...

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