Portaria n.º 1/95, de 02 de Janeiro de 1995

Portaria n.° 1/95 de 2 de Janeiro Com fundamento no disposto nos artigos 81.° e 83.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Pelo presente diploma é renovada, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte das Cabeçadas e outros, abrangendo os prédios rústicos denominados 'Monte das Cabeçadas' e outros, sitos na freguesia de Manhouce, município de São Pedro do Sul (processo n.° 22 do Instituto Florestal), com uma área de 531 ha, concedida à Associação de Caçadores e Agricultores de Vilarinho - Bala Grande, pela Portaria n.° 790/88, de 9 de Dezembro, mantendo-se integralmente as disposições constantes desse diploma, com excepção do disposto no n.°...

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