Portaria n.º 104/93, de 28 de Janeiro de 1993

Portaria n.º 104/93 de 28 de Janeiro Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro: Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.° São revogadas as Portarias n.os 196/89, de 9 de Março, e 973/89, de 9 de Novembro.

  1. Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 4 de Janeiro de 1993.

Pelo...

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