Portaria n.º 47/92, de 29 de Janeiro de 1992

Portaria n.º 47/92 de 29 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 358/91, de 20 de Setembro, ao mesmo tempo que prorrogou o regime de instalação do Hospital Distrital de Faro até 31 de Dezembro de 1991 e nele integrou o Sanatório de Carlos Vasconcelos Porto, criou ainda as condições para a normalização funcional daquele estabelecimento hospitalar, definido e implantado que está o esquema de cuidados de saúde a prestar no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

É necessário, todavia, dotar o Hospital com um quadro de pessoal, dando-se execução ao disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e acolhendo o preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 358/91, de 20 de Setembro.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto, e tendo ainda em conta o preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 358/91, de 20 de Setembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, anexo à presenteportaria.

  1. Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo à...

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