Portaria n.º 9/92, de 09 de Janeiro de 1992

Portaria n.º 9/92 de 9 de Janeiro O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Elvas, aprovado pela Portaria n.º 743/80, de 27 de Setembro, carece de ser reajustado na parte referente ao pessoal de enfermagem, tendo em vista as graves carências com que o Hospital actualmente se confronta.

Assim: Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde que o quadro de pessoal do Hospital Distrital tal de Elvas, aprovado pela Portaria n.º 743/80, de 27 de Setembro, e alterado posteriormente pelas Portarias n.os 41/82, de 13 de Janeiro, 284/83, de 21 de Junho, 340/84, de 6 de Junho, 947/84, de 22 de Dezembro, 587/85, de 14 de Agosto, 709/85, de 23 de Setembro, 142/86, de 4 de Dezembro...

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