Portaria n.º 85/91, de 30 de Janeiro de 1991

Portaria n.º 85/91 de 30 de Janeiro A Polícia de Segurança Pública foi integrada em corpo especial e a sua escala remuneratória foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 58/90, de 14 de Fevereiro, determinando o n.º 2 do seu artigo 5.º que a fixação e actualização do valor do índice 100 sejam aprovadas por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.

Assim: Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 58/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte: 1.º O índice 100 da escala remuneratória do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública é...

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