Portaria n.º 68/91, de 25 de Janeiro de 1991

Portaria n.º 68/91 de 25 de Janeiro Ao abrigo do disposto no n.º 6 do Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro: Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º É excluído do regime de preços declarados o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3511.2.9 - Sulfato de sódio.

  1. Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério...

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