Portaria n.º 34/91, de 15 de Janeiro de 1991

Portaria n.º 34/91 de 15 de Janeiro Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Tecnologia de Tomar; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro); Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Objectivo A presente portaria visa regulamentar o curso de estudos superiores especializados em Arte, Arqueologia e Restauro ministrado na Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Santarém.

  1. Organização do curso 1 - O curso de estudos superiores em Arte, Arqueologia e Restauro desdobra-se nas seguintes opções: a)Arte; b)Arqueologia.

    2 - No acto de inscrição no 1.º semestre do 1.º ano, os alunos deverão escolher uma das opções, a qual se manterá ao longo do curso.

    3 - Sem prejuízo de ser sempre assegurado o funcionamento de uma das opções, o número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada opção é de 10.

  2. Habilitações de acesso 1 - Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso de estudos superiores especializados em Arte, Arqueologia e Restauro os titulares de uma das seguintes habilitações: a) Bacharelato em História; b) Bacharelato em Arquitectura; c) Bacharelato em Tecnologia em Conservação e Restauro; d) Bacharelato em Tecnologia e Artes Gráficas; e) Bacharelato em Engenharia de Construção Civil; f) Diploma de ciclo básico dos cursos de: Artes Plásticas - Escultura; Artes Plásticas - Pintura; Design de Comunicação; Design de Comunicação (Arte Gráfica); Design de Equipamento; Design/ProjectaçãoGráfica; g) Diploma do ciclo especial dos cursos enumerados na alínea f); h) Licenciatura em História, incluindo todas as suas variantes; i) Licenciatura em Arquitectura; j) Bacharelato ou licenciatura em áreas afins, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação de base para a frequência do curso.

    2 - Compete à comissão instaladora da Escola, ouvido o conselho científico, determinar quais as áreas afins a que se refere a alínea j) do n.º 1.

  3. Limitações quantitativas A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por portaria do Ministro da Educação, sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Santarém.

  4. Concurso 1 - A selecção dos candidatos admitidos à matrícula e inscrição no curso é feita através de um concurso de acesso.

    2 - O curso é válido apenas para o ano a que diz respeito.

  5. Contingentes 1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 4 distribuem-se pelos seguintes contingentes: a) Candidatos titulares dos bacharelatos e diploma a que se referem as alíneas a) a f) e j) do n.º 3.º; b) Candidatos titulares das licenciaturas e diploma a que se referem as alíneas g) a i) e j) do n.º 3.º 2 - Os candidatos que satisfaçam simultaneamente aos requisitos para a inclusão nos contingentes a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 serão considerados pelo contingente a que se refere a alínea b).

    3 - A percentagem...

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