Portaria n.º 13/91, de 04 de Janeiro de 1991

Portaria n.º 13/91 de 4 de Janeiro Através da Portaria n.º 113/90, de 12 de Fevereiro, foram distribuídos pelos serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde alguns dos lugares de parteira constantes do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 298/89, de 4 deSetembro.

Considerando, contudo, as carências ainda existentes nos serviços, importa proceder à distribuição de mais alguns dos restantes lugares.

Assim: Em execução do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 298/89, de 4 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que, em aditamento à distribuição efectuada pela Portaria n.º 113/90, de 12 de Fevereiro, sejam agora distribuídos pelos estabelecimentos e serviços a seguir indicados mais 77 dos lugares de parteira constantes do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 298/89, de 4 deSetembro: Administração Regional de Saúde de Aveiro ... 1 Administração Regional de Saúde de Coimbra ... 1 Administração Regional de Saúde de Vila Real ... 14 Hospital Distrital de Amarante ... 6 Hospital Distrital de Barcelos ... 3...

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