Portaria n.º 60/90, de 25 de Janeiro de 1990

Portaria n.º 60/90 de 25 de Janeiro Considerando que a Lei do Serviço Militar e o respectivo Regulamento contemplam, com subordinação ao princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, a faculdade de os cidadãos do sexo feminino poderem prestar serviço voluntário em regime de serviço efectivo normal ou em outra forma de serviço decorrente do recrutamentoespecial; Considerando que a experiência acumulada com o desempenho de funções pelos militares do sexo feminino pertencente aos quadros da Força Aérea aconselha que a integração deste pessoal, para ser adequada e sem prejuízo do normal cumprimento da missão, deve processar-se através de um recrutamentogradual; Considerando estarem asseguradas na Academia da Força Aérea as condições organizativas e infra-estruturais que permitem a frequência dos cursos, em regime de internato, a cidadãos de ambos os sexos: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, para efeitos do disposto no artigo 7.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Dezembro, o seguinte: 1.º Os cidadãos do sexo feminino podem, em condições de igualdade com os cidadãos do sexo masculino, candidatar-se a prestar serviço militar efectivo nos quadros permanentes da Força Aérea, com...

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