Portaria n.º 24/90, de 11 de Janeiro de 1990

Portaria n.º 24/90 de 11 de Janeiro Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 56.º a 59.º, 65.º a 67.º, 71.º a 76.º, 79.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal definida a norte pela ribeira do Boi, a este pela estrada nacional n.º 324, que liga o Sabugal a Cerdeira, a sul pelo limite das freguesias de Baraçal e Vila do Touro com a freguesia de Quintas de São Bartolomeu, e a oeste pela estrada nacional n.º 233, que liga Sabugal à Guarda, até à Catraia do Vale Mourisco; daqui, pelo caminho que liga este local a Vila do Touro; desta localidade, pela estrada municipal n.º 563 até encontrar o caminho municipal n.º 11.88, seguindo por este até à ribeira do Boi, situados nas freguesia de Baraçal, Rapoula do Côa e Vila do Touro, concelho do Sabugal, com uma área total de 2790 ha, constantes da planta anexa a este diploma.

  1. Nesta área, até ao dia 31 de Maio de 1999, é concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de Baraçal e Rapoula do Côa (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 2.466.89) a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 204 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. Nesta zona de caça é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação Desportiva de Caça e Pesca de Baraçal e Rapoula do Côa, com observância das regras e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  3. Nesta zona de caça a Associação Desportiva de Caça e Pesca de Baraçal e Rapoula do Côa, entidade responsável pela sua gestão, fica obrigada a cumprir e fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado pela Direcção-Geral das Florestas, nomeadamente no respeitante aos limites anuais de cada uma das espécies, períodos, processos e meios de caçarespectivos.

  4. A...

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