Portaria n.º 87/2006, de 24 de Janeiro de 2006

Portaria n.º 87/2006 de 24 de Janeiro A Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, definiu os princípios enquadradores do trabalho voluntário e contemplou um conjunto de medidas consubstanciadas em direitos e deveres dos voluntários e das organizações promotoras no âmbito de um compromisso livremente assumido no sentido de dar cumprimento a um programa de voluntariado.

Tendo em conta a liberdade que caracteriza e define o voluntariado, a regulamentação da citada lei, operada pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 176/2005, de 25 de Outubro, cinge-se às condições necessárias à sua integral aplicação e às condições de efectivação dos direitos consignados no n.º 1 do seu artigo 7.º, designadamente ao direito dos voluntários ao uso de um cartão de identificação.

Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro, o referido cartão é emitido segundo modelo a aprovar por portaria do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

Assim, tendo em conta que é um direito do voluntário dispor de um cartão que o identifique como participante em programa acordado com uma organização promotora, importa aprovar o modelo de cartão de identificação do voluntário.

Deste modo, em execução do disposto nos artigos 4.º, n.º 3, e 21.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte: 1.º É aprovado o modelo de cartão de identificação do voluntário, nos termos dos números seguintes e do anexo à presente portaria, e que dela faz parte...

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