Portaria n.º 80/2006, de 23 de Janeiro de 2006

Portaria n.º 80/2006 de 23 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, reconhece ser indispensável tomar as medidas e os procedimentos adequados de prevenção e controlo da poluição provocada por instalações responsáveis pela descarga de poluentes para a atmosfera e estabelece um regime de monitorização diferenciado em função do caudal mássico dos poluentes, para os quais esteja fixado o valor limite de emissão.

Neste sentido, são fixados os limiares mássimos máximos e os limiares mássicos mínimos de poluentes atmosféricos, definidos nos termos do artigo 4.º, alíneas ii) e jj), do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, que possibilitam a determinação do regime de monitorização aplicável a todas as fontes fixas de emissão, nos termos da secção II do capítulo II do citado diploma legal 'Monitorização das emissões'.

Assim: Manda o Governo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: Artigo 1.º Os limiares mássicos mínimos e os limiares mássicos máximos que definem as condições de monitorização das emissões de poluentes para a atmosfera, previstas nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, são os fixados no anexo da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º É revogado o n.º 6.º da Portaria n.º 286/93, de 12 de Março.

Artigo 3.º A presente portaria entra em...

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