Portaria n.º 53/2006, de 12 de Janeiro de 2006

Portaria n.º 53/2006 de 12 de Janeiro As alterações do contrato colectivo celebrado entre a AHP - Associação dos Hotéis de Portugal e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros e o contrato colectivo celebrado entre a mesma associação de empregadores e a FETESE Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, publicadas, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.os 27, de 22 de Julho, e 30, de 15 de Agosto, ambos de 2004, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associações que os outorgaram.

As associações signatárias das alterações da primeira convenção referida solicitaram oportunamente a sua extensão a empregadores do mesmo sector de actividade e a trabalhadores do mesmo âmbito sectorial e profissional através de um regulamento de extensão.

As alterações do CCT entre a AHP e a FESAHT compreendem a tabela salarial e cláusulas de expressão pecuniária. O CCT entre a AHP e a FETESE é um texto completo. Atendendo a que não é viável proceder à verificação objectiva da representatividade das associações outorgantes e à semelhança substancial dos regimes dos referidos instrumentos nas matérias em ambos reguladas, ponderou-se a respectiva extensão conjunta através de aviso de extensão publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.º 27, de 22 de Julho de 2005. Os interessados não deduziram oposição a este aviso.

Entretanto, a convenção entre a AHP e a FETESE foi parcialmente revista através de alterações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.º 30, de 15 de Agosto de 2005. Esta revisão determina que a extensão com base no aviso publicado apenas possa abranger a parte não revista da convenção entre a AHP e a FETESE.

O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pelas convenções apuradas pelos quadros de pessoal de 2002 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio das tabelas salariais das convenções publicadas em 2003. Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusão dos aprendizes e praticantes, são cerca de 10076, dos quais 1883 (18,7%) auferem retribuições inferiores às das tabelas salariais, sendo que 980 (9,7%) auferem retribuições inferiores às convencionais em mais de 7,3%. As empresas com até 10 trabalhadores empregam o maior número de trabalhadores com retribuições...

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