Portaria n.º 107/2004, de 27 de Janeiro de 2004

Portaria n.º 107/2004 de 27 de Janeiro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Serra de Arga, com o número de pessoa colectiva 501905812 e sede em São Lourenço da Montaria, 4900 Viana do Castelo, a zona de caça associativa da serra de Arga I (processo n.º 3489-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Arga de São João, Arga de Baixo, Arga de Cima, Gondar e Orbacem, município de Caminha, com a área de 3326,67 ha, e na freguesia de Montaria, município de Viana do Castelo, com a área de 1792,25 ha, perfazendo a área total de 5118,92 ha.

  1. A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas alterações de condicionantes por planos especiais de ordenamento do território de áreas...

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