Portaria n.º 88/2004, de 21 de Janeiro de 2004

Portaria n.º 88/2004 de 21 de Janeiro Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2003-2004, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial, fixadas na Portaria n.º 194/2003, de 22 de Fevereiro; Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Apoio financeiro O apoio financeiro a conceder aos alunos das escolas particulares de educação especial visa proporcionar o ensino gratuito aos alunos que, em 15 de Setembro de 2003, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

  1. Regime de apoio financeiro É fixado em (euro) 465,93 por mês, por aluno, o valor do apoio financeiro a conceder, no ano lectivo de 2003-2004, a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

  2. Acção social escolar para alunos abrangidos pela gratuitidade de ensino No ano lectivo de 2003-2004, são os seguintes os subsídios a atribuir: a) Subsídio de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT