Portaria n.º 85/2004, de 21 de Janeiro de 2004

Portaria n.º 85/2004 de 21 de Janeiro A área da Herdade do Farrobo, situada na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, está integrada até 9 de Dezembro de 2003 na zona de caça turística da Herdade do Castelo e anexas, processo n.º 21-DGF, concessionada à Vera Cruz Safaris - Sociedade Turística e Cinegética, S. A.

Considerando que o pedido de renovação da zona de caça acima referida não inclui a Herdade do Farrobo e que nela existe um importante património cinegético que importa preservar: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Com fundamento no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, e no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, é criada na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio designada por Herdade do Farrobo, sita na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, com a área de 675,5690ha.

  1. Os limites da área de refúgio de caça vão demarcados na carta anexa, que constitui anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

  2. Nesta área de refúgio é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode...

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