Portaria n.º 54/2004, de 16 de Janeiro de 2004

Portaria n.º 54/2004 de 16 de Janeiro Pela Portaria n.º 254-FC/98, de 15 de Julho, alterada pela Portarias n.os 685/98, 199/2000 e 1370/2001, respectivamente de 1 de Setembro, de 4 de Abril e de 6 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vale Covo a zona de caça associativa de Vale Covo (processo n.º 1736-DGF), situada no município de Serpa, com a área de 1665,7931 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 206,6169 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho CinegéticoMunicipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-FC/98, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 685/98, 199/2000 e 1370/2001, respectivamente de 1 de Setembro, de 4 de Abril e de 6 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com a área...

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