Portaria n.º 59/2004, de 16 de Janeiro de 2004

Portaria n.º 59/2004 de 16 de Janeiro Pela Portaria n.º 332/2002, de 28 de Março, foi criada a zona de caça municipal da Herdade da Malhada Velha e outras (processo n.º 2762-DGF), situada no município de Ferreira do Alentejo, com a área de 4831,5676 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça Desportiva de Figueira de Cavaleiros.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Ferreira do Alentejo com a área de 956,1415 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 332/2002, de 28 de Março, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Figueira de Cavaleiros, Ferreira do Alentejo e Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 956,1415 ha, ficando a mesma com a área total de 5788 ha, conforme planta anexa à presente portaria...

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