Portaria n.º 14/2004, de 10 de Janeiro de 2004

Portaria n.º 14/2004 de 10 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, diploma que estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção, prevê no n.º 1 do seu artigo 6.º que determinados trabalhos podem ser efectuados por detentor de título de registo, desde que os mesmos não ultrapassem 10% do limite fixado para a classe 1 e estejam enquadrados em subcategorias a regulamentar, estabelecendo o n.º 5 do mesmo artigo que a concessão e a revalidação do título de registo são regulamentadas por portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação.

Este diploma legal vem, assim, estabelecer quais os requisitos que os requerentes têm de cumprir e como os comprovar perante o Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário e quais os tipos de trabalhos que lhes são permitidosrealizar.

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte: 1.º A emissão do título de registo depende de: a) Verificação do requisito da idoneidade, conforme prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro; b) Objecto social ou ramo de actividade adequado às subcategorias pretendidas, consoante se trate de sociedade ou empresário em nome individual.

  1. O pedido de concessão de título de registo é efectuado através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), com indicação das subcategoriaspretendidas.

  2. O requerimento é acompanhado da seguinte documentação: a) Bilhete de identidade do empresário em nome individual ou dos representantes legais da sociedade; b) Certificado do registo criminal do empresário em nome individual ou dos representantes legais da sociedade; c) Declaração de idoneidade do empresário em nome individual ou dos representantes legais da sociedade; d) Documento da administração fiscal comprovativo da data do início e do ramo de actividade em que está inscrito ou certidão de registo comercial, consoante se trate de empresário em nome individual ou sociedade; e) Declaração da entidade seguradora comprovando a posse do seguro de acidentes detrabalho; f) Cartão de identificação fiscal (NIF) ou cartão de identificação de pessoa colectiva (NIPC), conforme se trate de empresário em nome individual ou sociedade.

  3. O pedido de revalidação...

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