Portaria n.º 7/2004, de 10 de Janeiro de 2004

Portaria n.º 7/2004 de 10 de Janeiro Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Viseu: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Calde (processo n.º 3550-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Calde, com o número de pessoa colectiva 506571033 e sede na Póvoa de Calde, 3510-415 Viseu.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Calde, município de Viseu, com a área de 2677 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 45% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 15% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 20% aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 16.º 4.º As regras de funcionamento da zona de caça...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT