Portaria n.º 114/2003, de 29 de Janeiro de 2003

Portaria n.º 114/2003 de 29 de Janeiro Pela Portaria n.º 446/87, de 27 de Maio, foi homologado o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector Alimentar (CFPSA), outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e um conjunto de associações patronais e sindicais do ramo alimentar.

Aquela portaria foi posteriormente alterada pela Portaria n.º 354/97, de 26 de Maio, e pela Portaria n.º 669/99, de 18 de Agosto, alterando o protocolo pela rectificação das entidades a considerar no seu texto introdutório.

Torna-se de novo necessário proceder à alteração daquela portaria, uma vez que a denominação social de alguns outorgantes foi entretanto modificada.

Assim: No uso dos poderes conferidos pelos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte: 1.º É alterado o n.º 1.º da Portaria n.º 446/87, de 27 de Maio, alterada pela Portaria n.º 354/97, de 26 de Maio, e pela Portaria n.º 669/99, de 18 de Agosto, nos seguintes termos: '1.º É homologado o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector Alimentar (CFPSA), outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e a Associação Portuguesa de Geladeiros Artesanais (ARTOGEL), a Associação dos Industriais de Panificação, Pastelaria e Similares do Norte (AIPAN), a Associação do Centro dos Industriais de Panificação e Pastelaria (ACIP)...

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