Portaria n.º 109/2003, de 29 de Janeiro de 2003

Portaria n.º 109/2003 de 29 de Janeiro Pelo Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro, foi aprovada a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, pelo que importa, agora, aprovar o respectivo quadro de pessoal.

Assim: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte: 1.º É aprovado o quadro único do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, constante do mapa I anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

  1. Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, são previstos oito coordenadores técnicos e seis coordenadores de...

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