Portaria n.º 110/2003, de 29 de Janeiro de 2003

Portaria n.º 110/2003 de 29 de Janeiro Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto nos n.os 6 e 2, respectivamente, dos artigos 54.º e 61.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e tendo presente o estabelecido no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 92/90, de 17 de Março, o seguinte: 1.º As regras sobre a determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado fixadas transitoriamente para o ano de 2002 pela Portaria n.º 1448/2001, de 22 de Dezembro, mantêm-se em vigor para o ano de 2003.

  1. O disposto no n.º 6 da aludida portaria aplica-se aos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado dos serviços que entraram em funcionamento entre 1 de Janeiro e 31 de Outubro de 2001, à excepção daqueles cuja receita mensal ilíquida gerada nesse período foi superior à que lhes estaria garantida por efeito da aplicação do disposto naquele número.

  2. Para efeitos de determinação do vencimento de exercício dos oficiais destacados entre 1 de Janeiro e 31 de...

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