Portaria n.º 81/2003, de 22 de Janeiro de 2003

Portaria n.º 81/2003 de 22 de Janeiro Pela Portaria n.º 615-D1/91, de 8 de Julho, foi concessionada à FINAGRA Sociedade Industrial e Agrícola, S. A., a zona de caça turística da Herdade do Esporão (processo n.º 760-DGF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 1831,1975 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Esporão (processo n.º 760-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 1717,6132 ha.

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