Portaria n.º 29/89, de 17 de Janeiro de 1989

Portaria n.º 29/89 de 17 de Janeiro Considerando que as tabelas que definem o grau de aptidão dos cidadãos para efeitos de prestação do serviço militar, aprovadas pela Portaria n.º 1148-B/81, de 31 de Dezembro, se revelam inadequadas à evolução entretanto ocorrida; Considerando, além disso, o que sobre a matéria prescreve o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Dezembro, o seguinte: 1.º É aprovada a tabela de perfis psicofísicos e de inaptidões para efeitos de prestação do serviço militar, a ser usada nos centros de classificação e selecção, que faz parte integrante desta portaria.

  1. É revogada a Portaria n.º 1148-B/81, de 31 de Dezembro.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 23 de Dezembro de 1988.

O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.

Tabela de perfis psicofísicos e de inaptidões para uso nos centros de classificação e selecção CAPÍTULO I 1 - Aplicação da tabela A aplicação da presente tabela destina-se, de acordo com o disposto no n.º 1 o artigo 17.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, a fundamentar a classificação dos cidadãos em aptos, inaptos ou a aguardar classificação.

2 - Legenda da Tabela

  1. Número - número nosográfico militar baseado no Regulamento de Nomenclatura de Classificação Internacional das Doenças, Traumatismos e Causas de Morte da Organização Mundial de Saúde, em que o último dígito estabelece a quota de inaptidão.

  2. Decisão - o código da decisão inclui três situações: A - Apto; I - Inapto; AC - Aguardar classificação.

3 - Grau de aptidão psicofísica O grau de aptidão psicofísica do cidadão, para efeitos de prestação do serviço militar nas Forças Armadas, será determinado conforme critério da Comissão de Classificação e Selecção dos Centros de Classificação e...

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