Portaria n.º 7/89, de 04 de Janeiro de 1989
Portaria n.º 7/89 de 4 de Janeiro Considerando que foi aprovado pela Comissão das Comunidades Europeias (CEE) o Programa de Estudos para a Análise da Agricultura Portuguesa ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento (CEE) n.º 3828/85, do Conselho, de 20 de Dezembro, que institui o Programa Específico para a Agricultura Portuguesa(PEDAP): Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 96/87, de 4 de Março, o seguinte: 1.º O Programa de Estudos para a Análise da Agricultura Portuguesa, adiante designado por Programa, tem como objectivo contribuir para o desenvolvimento racional da agricultura portuguesa, nomeadamente através da definição de uma melhor afectação dos recursos postos à sua disposição pelos diversos regulamentos comunitários.
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O Programa tem a duração de quatro anos.
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Para a prossecução dos seus objectivos, o Programa compreende as seguintes acções no continente: Carta de solos e de capacidade de uso para a Região de Entre Douro e Minho; Carta de solos e de capacidade de uso para a Região Litoral Centro; Definição dos quadros de referência para o desenvolvimento das zonas agrárias - programas de desenvolvimento agrário regionais (PDARs); Definição das alternativas culturais, tecnológicas e estruturais mais eficientes para o desenvolvimento da agricultura portuguesa - 'Estudos estratégicos'; Análise dinâmica do sector agrícola e estudo do impacte sobre o rendimento das explorações agrícolas das diversas políticas - 'Modelo'; Análise do processo de afectação inter-regional e intra-regional dos fundos do PEDAP; Análise das alternativas técnico-económicas mais eficientes para a execução de acções do PEDAP.
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A Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho (DRAEDM) é responsável pela gestão e execução da acção 'Carta de solos e de capacidade de uso para a Região de Entre Douro e Minho'.
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O Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA), através do Centro de Reconhecimento e Ordenamento Agrário (CNROA), é responsável pela gestão e execução da acção 'Carta de solos e de capacidade de uso para a Região LitoralCentro'.
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As equipas técnicas dos PDARs, previstas no despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 109, de 13 de Maio de 1987, são responsáveis pela execução da acção 'PDARs'.
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A Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura (DGPA) é responsável pela coordenação do presente Programa, bem como pela gestão e execução das acções...
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