Portaria n.º 51/88, de 26 de Janeiro de 1988

Portaria n.º 51/88 de 26 de Janeiro Sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa; Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 92-B/86, de 19 de Março, alterada pelas Portarias n.os 55/87, de 22 de Janeiro, e 946/87, de 18 de Dezembro: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 443/85, de 24 de Outubro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte: 1.º 1987-1988 - Numerus clausus e contingentes 1 - Para o ano lectivo de 1987-1988 o numerus clausus para cada um dos cursos conducentes à obtenção do diploma de estudos superiores especializados em Auditoria e em Controle Financeiro ministrados pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa é fixado em 60.

2 - As vagas fixadas distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 5.º da Portaria n.º 92-B/86, de 19 de Março, e a percentagem do numerus clausus reservada a cada contingente é, no ano lectivo de 1987-1988, para cada curso, a seguinte: a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 45%; b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 30%; c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º - 20%; d) Contingente a que se refere a alínea d) do n.º 1 do n.º 5.º - 5%.

  1. Prazos em 1987-1988 Os prazos para a candidatura, selecção, matrícula e...

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