Portaria n.º 49/88, de 26 de Janeiro de 1988

Portaria n.º 49/88 de 26 de Janeiro Em execução do disposto no artigo 20.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 294/87, de 31 deJulho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte: 1.º O quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar (QPC/ESSM), aprovado pela Portaria n.º 896/82, de 24 de Setembro, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 1/86, de 3 de Janeiro, é alterado na parte referente ao pessoal da carreira de enfermagem, conforme o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

  1. A transição para a nova carreira de enfermagem faz-se de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 294/87, de 31 de Julho, e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1987.

  2. Os encargos decorrentes da execução desta portaria serão satisfeitos pelo Estado-Maior-General das Forças Armadas, através das...

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