Portaria n.º 48/88, de 25 de Janeiro de 1988

Portaria n.º 48/88 de 25 de Janeiro Vem o presente diploma actualizar os valores dos parâmetros de enquadramento da habitação de custos controlados constantes da Portaria n.º 65/87, de 29 de Janeiro, para vigorarem em 1988.

Para tanto foi considerada a evolução dos principais factores definidores da formação dos custos e preços, bem como a integração deste instrumento de acção sectorial com outras medidas recentemente tomadas no domínio habitacional.

Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º Os n.os 9.º e 15.º, n.os 1 e 2, da Portaria n.º 580/83, de 17 de Maio, passam a ter a seguinte redacção: 9.º Em 1988 o limite a que se refere o número anterior é de 28500$00.

15.º - 1 - Na ausência de legislação específica, os valores máximos, por tipologia e zonas do País, das habitações de custos...

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