Portaria n.º 42/88, de 22 de Janeiro de 1988

Portaria n.º 42/88 de 22 de Janeiro Considerando a necessidade de prover um dos lugares de subdirector regional da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 190/86, de 16 de Julho; Considerando que para o exercício do cargo se torna necessária grande capacidade de gestão e conhecimentos que abarquem os vários domínios de actividade dos serviços; Considerando que, para o efeito, é conveniente alargar a respectiva área de recrutamento: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e da alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento a funcionários com elevada preparação técnica e comprovada...

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