Portaria n.º 46/88, de 22 de Janeiro de 1988

Portaria n.º 46/88 de 22 de Janeiro Considerando que neste momento estão criadas as condições para a existência de uma efectiva concorrência no mercado de veículos automóveis; Considerando que o IVVA (imposto sobre a venda de veículos automóveis) foi substituído pelo IA (imposto automóvel), não se tornando, portanto, necessária a homologação prévia dos preços; Nestes termos: Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte: 1.º Ficam revogadas as Portarias...

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