Portaria n.º 44/88, de 22 de Janeiro de 1988

Portaria n.º 44/88 de 22 de Janeiro Considerando que as taxas dos serviços de radiocomunicações não sofreram qualquer alteração desde Janeiro de 1986, altura em que se introduziu um acréscimo de 10% sobre o tarifário que vigorava desde 30 de Julho de 1983, forçoso se torna adequá-las no sentido do equilíbrio receitas/custos; Considerando ainda que para uma melhoria da qualidade dos serviços a prestar aos utentes e de alguma forma evitar o incentivo do uso de um bem escasso e do domínio público, como é o espectro radioeléctrico: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 355/87, de 14 de Novembro, o seguinte: 1.º A tarifa n.º 5 aprovada pela Portaria n.º 894-I/85, de 23...

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