Portaria n.º 37/88, de 19 de Janeiro de 1988

Portaria n.º 37/88 de 19 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 29/72, de 24 de Janeiro, veio permitir que, por portaria do ministro competente, fossem fixados os prazos mínimos de conservação em arquivo dos documentos na posse dos serviços públicos, bem como a microfilmagem e consequente destruição desses documentos antes de decorridos os respectivos prazos de conservação.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 29/72: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, aprovar o seguinte Regulamento da Conservação Arquivística da Secretaria-Geral Artigo 1.º Âmbito de aplicação Este Regulamento é aplicável à Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Artigo 2.º Prazos de conservação de documentos 1 - Os prazos mínimos de conservação de documentos são os que constam do presente Regulamento, ressalvado, contudo, o que estiver fixado por legislaçãoespecial.

2 - Os originais dos documentos de conservação permanente ou os seus microfilmes, após decorrido o prazo de 30 anos, deverão ser apreciados por uma comissão de três funcionários, nomeados por despacho ministerial, que avaliará os que, pela sua natureza, deverão ser conservados. Esta comissão integrará um representante do Instituto Português do Património Cultural (IPPC), criado pelo Decreto Regulamentar n.º 34/80, de 2 de Agosto, ou o organismo que herdar as suas competências.

Artigo 3.º Documentos que não podem inutilizar-se 1 - Não serão inutilizados os documentos cuja conservação se imponha pelo seu interesse histórico, científico, cultural ou administrativo ou, por serem únicos, tenham grande interesse documental, mesmo quando se decida a sua microfilmagem.

2 - Em casos de dúvida quanto ao interesse histórico dos documentos deverá ser consultado o IPPC.

Artigo 4.º Documentação de conservação permanente 1 - Devem ser conservados permanentemente os originais dos documentos com interesse histórico ou administrativo fora do vulgar, ainda que microfilmados, designadamente os seguintes: a) Estatísticas fundamentais para o planeamento e gestão dos serviços, quando não publicadas; b) Documentos básicos relativos à criação ou alteração de serviços, tais como estudos prévios, relatórios e pareceres, legislação específica e despachos fundamentais; c) Documentos relativos às grandes linhas da política administrativa dos serviços, tais como: Relatórios e livros de actas; Versões sucessivas dos diplomas fundamentais e suas interpretações; d) Documentos respeitantes às funções específicas dos serviços...

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