Portaria n.º 35/88, de 16 de Janeiro de 1988

Portaria n.º 35/88 de 16 de Janeiro Em regra, os serviços hospitalares visam a obtenção do diagnóstico precoce e correcto do caso clínico e o seu subsequente, adequado e definitivo tratamento.

Em oncologia, no entanto, há objectivos adicionais, já que o comportamento biológico dos tumores malignos, não raro caracterizados pela recorrência, local e à distância, das lesões tratadas, impõe um seguimento sistemático por toda a vida dos doentes.

É, pois, adequado o envolvimento de todas as unidades de saúde hospitalares na prevenção, tratamento e seguimento a longo prazo deste tipo de doentes e, bem assim, a participação efectiva no planeamento comunitário, regional e nacional visando a melhoria dos cuidados de saúde, através da colheita sistematizada de dados e da sua análise e interpretação.

A recente integração do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil no Serviço Nacional de Saúde contém em si a oportunidade desejada para se promoverem as medidas necessárias à colheita sistemática e registos de dados no âmbito da oncologia, que, de resto, são propostas pela comissão coordenadora do Instituto de Oncologia, ao abrigo do artigo 4.º, n.º 2, alínea d), do Decreto-Lei n.º 445/85, de 24 de Outubro.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, o seguinte: 1.º São criados os Registos Oncológicos Regionais (ROR) de Lisboa, do Porto e de Coimbra nos respectivos Centros Regionais do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  1. Os ROR darão seguimento às deliberações proferidas e a si destinadas pelo Conselho de Oncologia, nomeado ao abrigo do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 445/85, de 24 de Outubro, com a alteração constante do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de Setembro.

  2. Compete-lhes, especificamente, a colheita de dados sobre doentes oncológicos e a sua análise e interpretação e, anualmente, a elaboração de relatório contendo a informação devidamente trabalhada.

  3. O ROR é coordenado pelo director do respectivo Centro Regional de Oncologia, podendo ter como vogais...

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