Portaria n.º 43/87, de 19 de Janeiro de 1987

Portaria n.º 43/87 de 19 de Janeiro As recentes medidas do Governo de proceder à revalorização extraordinária do valor das pensões mínimas e ao ajustamento geral do valor de todas as pensões, de acordo com o princípio da actualização anual das prestações, permitiu, pela primeira vez nos últimos anos, a recuperação do valor efectivo das pensões, com efeitos imediatos na melhoria do poder de compra dos pensionistas.

Considera-se, no entanto, socialmente conveniente completar aquelas medidas, procedendo à actualização do complemento por cônjuge a cargo.

Trata-se de uma prestação que reforça a protecção da família do pensionista quando o respectivo cônjuge não dispõe rendimentos ou estes se situem em nívelmodesto.

Procede-se, assim, ao aumento de 15% do valor desta prestação, cujo quantitativo é fixado em 1900$00, o que implica um aumento de encargos de cerca de 400000 contos em 1987.

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