Portaria n.º 26/87, de 14 de Janeiro de 1987

Portaria n.º 26/87 de 14 de Janeiro A Portaria n.º 711/86, de 26 de Novembro, no seu n.º 3.º, n.º 1, determina o dia 8 de Janeiro de 1987 como data limite para inscrição dos clubes e associações de caçadores nos cadernos eleitorais.

Considerando se que muitos daqueles clubes e associações não estavam devidamente legalizados ou não tinham publicado na 3.' série do Diário da República anúncio da certidão notarial do acto da sua constituição, alarga-se o período de inscrição, de modo a possibilitá-la àqueles que, entretanto, se legalizarem e assim queiram.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 46.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja alterada a data de 8 de Janeiro de 1987, contido no n. 3.º, n.º 1, da Portaria n.º 711/86, de 26 de...

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