Portaria n.º 18/86, de 15 de Janeiro de 1986

Portaria n.º 18/86 de 15 de Janeiro Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 1036/81, de 5 de Dezembro, alterada, no que diz respeito à Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, pela Portaria n.º 890/84, de 8 de Setembro: Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º (Alterações) Os quadros V e VI do anexo III da Portaria n.º 1036/81, de 5 de Dezembro, passam a ter a redacção dos quadros anexos à presente portaria.

  1. (Aplicação) As alterações constantes dos quadros anexos aplicam-se a partir do ano lectivo de 1985-1986,inclusive.

  2. (Entrada em vigor) O disposto na presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Educação e...

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