Portaria n.º 13/86, de 10 de Janeiro de 1986

Portaria n.º 13/86 de 10 de Janeiro Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 1036/81, de 5 de Dezembro; Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra; Ao abrigo do capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º (Alteração) Os quadros V e VI do anexo I à Portaria n.º 1036/81, de 5 de Dezembro, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria.

  1. (Aplicação) O disposto no n.º 1.º aplica-se a partir do ano lectivo de 1985-1986, inclusive.

  2. (Entrada em vigor) A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em...

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