Portaria n.º 54/85, de 28 de Janeiro de 1985

Portaria n.º 54/85 de 28 de Janeiro Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte: 1.º São excluídos do regime de preços declarados os bens e serviços enquadrados nas posições da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973) a seguir indicados: 1110.0.0 - Agricultura e pecuária; 1120.0.0 - Serviços relacionados com a agricultura; 1130.0.0 - Caça, caça com armadilha e repovoamento cinegético; 1210.0.0 - Silvicultura; 1220.0.0 - Exploração florestal; 1301.1.0 - Apanha de algas em águas marítimas; 1301.2.0 - Captura de cetáceos; 1301.3.0 - Pesca de arrasto, excluindo a de bacalhau; 1301.4.0 - Pesca de bacalhau; 1301.5.0 - Pesca de sardinha e de espécies afins...

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