Portaria n.º 26/85, de 11 de Janeiro de 1985

Portaria n.º 26/85 de 11 de Janeiro Verificando-se que a Portaria n.º 1/82, de 2 de Janeiro, já não se encontra adaptada às realidades actuais, em virtude de não contemplar os elementos que exercem funções de controle anti-doping e os que se encontram afectos à altacompetição; Considerando a conveniência de se proceder a um reajustamento das disposições nela contidas: Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 524/76, de 5 de Julho, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 344-A/83, de 25 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Desportos, o seguinte: 1.º São titulares do direito de livre entrada nos recintos desportivos: a) Os membros dos Gabinetes do Ministro da Qualidade de Vida e do Secretário de Estado dos Desportos; b) O director-geral dos Desportos; c) O subdirector-geral dos Desportos; d) Os directores de serviços da Direcção-Geral dos Desportos; e) Os directores do Instituto Nacional dos Desportos, do Estádio Nacional e dos centros de estágio; f) Os chefes de divisão da Direcção-Geral dos Desportos; g) Os chefes de repartição da Direcção-Geral dos Desportos; h) Os delegados regionais dos desportos; i) Os membros do Conselho Nacional dos Desportos; j) Os elementos afectos ao Gabinete de Alta Competição e ao Conselho Nacional do Desporto de Alta Competição; l) Os elementos das equipas que exercem acções de controle anti-doping.

  1. Os membros do Governo terão livre entrada em recintos desportivos, mediante a apresentação do cartão de membro do Governo.

  2. Sob proposta do director-geral dos Desportos, poderá o Ministro da Qualidade de Vida, mediante despacho, conceder o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT