Portaria n.º 49/83, de 18 de Janeiro de 1983

Portaria n.º 49/83 de 18 de Janeiro Considerando a especificidade das áreas do sector da comunicação social consagrada na própria Lei Orgânica da Direcção-Geral da Comunicação Social; Considerando que a formação profissional e os conhecimentos específicos a exigir aos dirigentes das referidas áreas não se compadecem com o rigor dos princípios gerais a que deve obedecer o recrutamento do pessoal dirigente: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado-Adjunto do Primeiro-Ministro para a Comunicação Social e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, é alargada a área de recrutamento dos lugares de chefe de divisão de assistência à informação, noticiário, promoção informativa, imprensa, meios áudio-visuais, divulgação, planeamento económico-financeiro...

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