Portaria n.º 42/83, de 14 de Janeiro de 1983

Portaria n.º 42/83 de 14 de Janeiro Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando que a Direcção de Serviços de Organização e de Recursos Humanos da Direcção-Geral das Alfândegas é um serviço de elevada especialização e de características particulares decorrentes da própria natureza da competência que lhe é cometida nos termos dos artigos 19.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho; Considerando que esta Direcção-Geral não oferece um quadro de recrutamento funcionaladequado; Considerando ainda que para o desempenho daquelas funções a escolha poderá recair em pessoa que, muito embora possuindo as habilitações literárias legalmente exigidas, bem como reconhecida experiência profissional, não se encontre vinculada à função pública: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º O lugar de director de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT